O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Alexandre de Moraes, homologou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) e Norma Suely Ventura da Silva. Segundo a denúncia, a mulher atuou como “funcionária fantasma” no gabinete do parlamentar.
O acordo prevê uma série de medidas para evitar o prosseguimento da ação penal. Entre elas, está a reparação integral dos danos, com a devolução de R$ 1.312.618,09 aos cofres públicos. O valor será pago de forma solidária, em duas parcelas iguais, com prazos de 20 e 40 dias após a homologação.
O ANPP estabelece, ainda, o pagamento de prestação pecuniária: R$ 96.096 por parte do parlamentar e mais R$ 20.275,20 pela investigada. Os valores deverão ser direcionados, preferencialmente, a entidades públicas ou de interesse social.Play Video
O montante será destinado à União, considerada vítima dos crimes de peculato-desvio e pluriofensivo, quando além de atingir o patrimônio estatal, o desvio fere princípios da administração pública como a moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.
Ao celebrarem o termo, ambos confessaram o caso de maneira formal e circunstancialmente.
Outra exigência é o cumprimento de 280 horas de serviços comunitários, que deverão ser realizadas individualmente em instituições a serem indicadas pela Justiça.











